De acordo com a Lei nº 32/2023 de 10 de julho, deixa de ser obrigatório colocar o dístico no vidro do carro assim como também foram eliminadas as coimas associadas ao não cumprimento desta obrigação (clique para aceder ao diploma)
Contudo, continua a ser necessário apresentar a prova de seguro, física ou digital, quando solicitado pelas autoridades competentes.
Os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do Tomador do Seguro ou, caso aplicável, do Segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.
O que alterou?
No documento da Carta Verde constará a informação com os seguintes pontos:
- A afixação do dístico do seguro automóvel no vidro do carro deixou de ser obrigatória desde 11 de julho, segundo a lei n.º 32/2023 publicada a 10 de julho de 2023, em Diário da República, que elimina, também as coimas associadas a esta obrigação.
- A Carta Verde deixa, assim, de conter a vinheta para afixação no vidro do veículo e deixa ser obrigatória a apresentação em papel.
- A Carta Verde está disponível na sua área de Cliente. (clique aqui para aceder a area de cliente)